A Seriedade do PIE
A elaboração deste Prontuário não se trata de uma completa complicação, o que acontece é que, muitos estão sendo elaborados de forma simplificada, contendo falhas, muitas vezes com conjuntos de informações inconclusas, quase que impróprias para o seu uso e certificações, ficando cada vez mais claro que precisam conhecer melhor sobre este tema para que suas elaborações e conclusões se tornem mais precisas, visto que o competente profissional, pelo seu interesse em melhor conhecer poderá concluir suas ações com mais propriedade. Existem regras e normas que devem ser seguidas.
O que é Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?
O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
Por quem deve ser desenvolvido? Deve ser desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores.
O que deve conter no PIE?
Este documento deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
as instalações elétricas da empresa estejam adequadas;
a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados;
procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores;
Ordens de Serviços sejam emitidas;
só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados;
toda atividade seja precedida de uma Análise de risco;
toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada;
as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente;
a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica;
as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores;
as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva;
sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Documentos Obrigatórios exigidos pela NR10
Conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Estruturação do PIE
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.
O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.
Relatório Técnico das Inspeções (RTI)
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade. O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas. As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039).
Possuir este documento é estar munido de respaldo, evita prejuízos com acidentes, multas e interdições.
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