As descargas atmosféricas são as principais causas de distúrbios na operação de sistemas elétricos de potência, pois causam sérias perturbações nas redes aéreas de transmissão e distribuição de energia elétrica e também podem causar sérios prejuízos, riscos de vida e risco ao meio ambiente. Daí a importância de um correto dimensionamento de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA. Para reduzir estes danos a níveis toleráveis, a ABNT NBR 5419/2015, orienta que seja efetuada uma avaliação de risco antes de se iniciar um novo projeto ou uma adequação da instalação existente.
Alguns fatores de ponderação são levados em consideração para estas análises, tais como: a densidade das descargas atmosféricas para a região considerada, as características construtivas e a finalidade de ocupação da estrutura, o volume de pessoas e o tempo de permanência no local, a classificação da estrutura quanto ao risco de incêndio, pânico e contaminação do meio ambiente, dentre outros.
O gerenciamento de risco leva em consideração várias variáveis como:
Média estatística de descargas atmosféricas na região definida
Probabilidade de dano
A quantidade média das perdas causadas.
Ao projetista cabe analisar o risco e adotar/sugerir as medidas de proteção necessárias para a edificação avaliada. Intuitivamente, é possível afirmar que dificilmente nenhuma medida será recomendada, até porque, segurança não deve ser uma questão de escolha e sim de necessidade e de proteção de vidas e patrimônios. Outra questão para se avaliar é a dimensão do custo de proteção, comparando-o com o custo das perdas com e sem o incremento das medidas de proteção.
A norma trata que: “Onde a proteção contra descargas atmosféricas for exigida pela autoridade que tenha jurisdição para estruturas com risco de explosão, pelo menos um SPDA classe II deve ser adotado” e também menciona que: “Exceções ao uso de proteção contra descargas atmosféricas nível II podem ser permitidas quando tecnicamente justificadas e autorizadas pela autoridade que tenha jurisdição.”
Nesse sentido, a NBR 5419/2015 é imparcial e não leva em consideração a situação individual de cada região e da edificação a ser protegida. Para isso, oferece a possibilidade de calcular com total embasamento a necessidade ou não do SPDA, ficando a cargo do projetista optar mais uma vez pelas medidas de proteção ajustadas à cada necessidade.
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